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IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA

Prazo às 23h59m de 29/04/2022

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IRPF - Imposto de renda pessoa física

Imposto de Renda da Pessoa Física – Prazo às 23h59m de 29/04/2022 

Muitos empresários ou autônomos, tem dificuldade de comprovar renda. O Imposto de renda é um documento hábil comprovador de renda aceito pelas instituições de crédito/bancos para viabilizar compra de imóveis e outros bens.

A renda do empresário declarada no imposto de renda, poderá ser o pró-labore (salário de sócio atuante na operação da empresa) ou a retirada de lucros, que é definido conforme apuração de resultado da empresa, para apurar o lucro é necessário a escrituração contábil realizada por um contador,

Importante ressaltar que a renda definida através do resultado da empresa é lançada em seu imposto de renda com tributação isenta, ou seja, você não paga imposto sobre o valor da distribuição de lucros.

A Unifique digital está preparada, com profissionais qualificados, para atender as demandas do seu imposto de renda.

Esclarecendo que o imposto de renda não é apenas um trabalho de  preenchimento de formulários da Receita Federal,  é necessário análise de documentos e situações ao qual estudamos  meios através da  Legislação de não onerar o contribuinte  (minimizar o imposto a pagar, ou aumentar a restituição).

Vale lembrar que erros e omissões no imposto de renda, penaliza o contribuinte cair na malha fina, ou seja, pagar multa que tem o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Quem precisa declarar?
  • Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$40 mil;
  • Contribuintes que, até o final do ano anterior, somaram bens acima de R$300 mil;
  • Obteve receita bruta anual, decorrente de atividade rural, acima do limite de R$142.798,50;
  • Ano anterior obteve ganho de capital na venda de bens;
  • Quem realizou operações com bolsas de valores;
  • Quem optou por isenção na venda de imóvel para adquirir outro no prazo máximo de 180 dias;
  • Quem passou a morar no Brasil durante o ano-calendário anterior.

Documentos

  • RG/CPF, Endereço com CEP e Bairro;
  • Estado Civil – CPF do cônjuge;
  • Cópia da última declaração de imposto de renda (se houver);
  • Informe de Rendimentos (salários, pensão, aposentadoria, benefícios previdenciários);
  • Valor de Distribuição de Lucros caso seja empresário (MEI, ME, e outros);
  • Demonstrativo anual de pagamento de plano de saúde (se houver);
  • Saldos bancários em 31/12/2021 – Conta corrente, Poupança e Aplicações, Ações;
  • Empréstimos e Financiamentos – valores pagos ano anterior e saldo a pagar;
  • Doações em dinheiro ou bens (imóveis, veículos);
  • Recibos médicos/odontológicos (se houver);
  • Informe de pagamentos de ensino (titular e dependentes);
  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, filhos e  cônjuge (caso tenha). (filhos até os 21 anos e quando cursando o superior até os 24 anos, tutelados, mãe e pai. Quando portador de deficiência: filhos, tutelados podem ser considerados como dependentes independente de sua idade);
  • Relação de bens imóveis – com os dados de matrícula de registro no Cartório, endereço, data e valor de compra;
  • Inventários e heranças que tenham ocorrido no ano anterior;
  • Veículos – com dados de renavam, modelo, ano, marca, data e valor de compra.

Como declarar Imposto de renda sendo dono de MEI

Sem contabilidade para comprovar o seu lucro (escrituração das receitas, despesas e outros fatores contábeis, para chegar ao resultado), você só pode incluir como rendimento isento os percentuais previstos na lei de presunção de lucro.

Essa regra determina que o lucro presumido seja sempre limitado a um percentual fixo da sua receita, conforme o tipo de atividade do seu negócio: quem atua no comércio o MEI pode distribuir sobre seu faturamento bruto 8%, 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

 

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