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MEI – O QUE É E COMO FORMALIZAR

O QUE É MEI?

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual, é um tipo de empresa que o governo criou para os trabalhadores informais, ou seja, aqueles que trabalham uma vida inteira, não contribuem para a previdência e de nada tem direito, é a pessoa prestadora de serviços ou comerciante (manicure, esteticista, ambulantes, comerciantes, pedreiros, e outras atividades…..).

OU SEJA

Você se tornará uma empresa – obter CNPJ, emitir nota fiscal, e dependendo da atividade não precisa de local para estabelecer a empresa, poderá abrir na sua residência!

QUEM PODE ABRIR O MEI?

  • Todas as atividades permitidas – ENTRE EM CONTATO COM A UNIFIQUE, CLIQUE NO WHATSAPP.
  • Empregado em empresa privada, poderá abrir um MEI, mas alertamos que caso seja dispensado da empresa, não terá direito ao Seguro Desemprego;
  • Quem está recebendo algum auxilio da Previdência Social – poderá perder o benefício;
  • Servidor Público – deve consultar a legislação referente ao seu cargo;
  • Atividades que faturam até R$ 81.000,00 por ano, ou seja, R$ 6.750,00 por mês.

QUEM NÃO PODE ABRIR MEI

  • Quem já é sócio de empresa;
  • Quem fatura mais que o limite permitido;
  • Quem precisar registrar mais de 1 funcionário;
  • Prestador de Serviço para uma única empresa, onde está sujeito a subordinação, pessoalidade e habitualidade.

 

VOCÊ MEI – TEM INUMERAS VANTAGENS 

  • Ampliar sua clientela – prestar serviços ou vender para outras empresas. Empresas exigem nota fiscal, e muitos prestadores e comerciantes perdem oportunidades de mercado  por falta deste documento;
  • Comprar mercadorias com preços mais competitivos, e com prazos maiores para pagamento;
  • Plano de Saúde – Contratar plano de saúde pela empresa com um custo menor, comparado à pessoa física;
  • Conta Bancária – Abrir conta da empresa, oportunidades de financiamentos e capital de giro;
  • Cartão de Crédito com limites maiores;
  • Linhas de Créditos – Empréstimos com taxas menores para capital de giro ou compra de veículos;
  • Máquinas de cartão de crédito e débito – com taxas menores;
  • Compra de Veículos – lojas vendem veículos para empresas com preços mais baixos.

QUAL O CUSTO DISTO?

  • Prestador de Serviços – R$60,00
  • Comerciante – R$ 61,00

O MEI é pago por meio do Documento de Arrecadação (DAS), os seguintes tributos:

  • Contribuição Previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, no valor de 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal;
  • R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja comércio;
  • R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja prestador de serviço.

QUAIS BENEFÍCIO EU TEREI PELO PAGAMENTO DESTE VALOR MENSAL?

O pagamento mensal em dia lhe dará direito ao valor de 1 (um) salário mínimo da época que ocorrer os casos abaixo:

  • APOSENTADORIA POR IDADE OU INVALIDEZ, seguindo os critérios exigidos pela Previdência Social quanto ao tempo de contribuição e idade;
  • LICENÇA MATERNIDADE – Sim! Mulher gestante terá direito a Licença Maternidade de 4 meses, respeitando o período de carência de contribuição de 10 meses;
  • AFASTAMENTO POR DOENÇA OU ACIDENTE – também tem direito, respeitando o período de carência de contribuição de 12 meses;
  • PENSÃO POR MORTE /AUXÍLIO RECLUSAO (Dependentes) – esses dois benefícios têm duração variável, dependendo a idade e o tipo do beneficiário respeitando o período de carência;

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Entre em contato com a Unifique, que vai lhe dar toda orientação para você formalizar sua atividade!  

2 Comentários

  1. Texto sensacional, parabéns equipe muito sucesso!!!!

  2. Parabéns pelo profissionalismo e atendimento,quem estiver procurando uma empresa de respeito super indico.


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